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Integrantes do PGC, acusados por assassinato na UPA de Brusque, irão a júri

Justiça

Rádio Cidade 24/09/2021 as 18:40
Integrantes do PGC, acusados por assassinato na UPA de Brusque, irão a júri
Texto Segurança

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque, decidiu levar  cinco homens acusados por um assassinato ocorrido dentro da Unidade Prisional Avançada (UPA). Todos são indicados como integrantes do Primeiro Grupo Catarinense (PGC), vinculado à facção Comando Vermelho. O crime ocorreu em agosto de 2019, contra um dos internos, não integrante da facção, que tentou delatar uma fuga do grupo. Na época, a vítima, Alex Bruno Pereira, foi enforcado com um lençol.

A morte ocorreu depois que a vítima não concordou com a tentativa de fuga e tentou fazer a delação usando um bilhete para os agentes da unidade. Um dos condenados, Ademir da Rosa acabou interceptando o recado e informou aos demais que iria assassinar a vítima. A decisão ainda dependeria do aval de Tierre Santos de Sousa, considerado de hierarquia mais alta do grupo. Este forneceu o lençol usado, após a interceptação de uma nova tentativa de delação. Antes de ser morto, Pereira foi obrigado a escrever uma carta para a mãe, informando que iria cometer suicídio.

Antes do crime, a vítima recebeu cerca de 30 comprimidos, entre eles indutores de sono, diluídos em água. Após a mistura fazer efeito, o crime foi praticado por Rosa, juntamente com Waldir de Oliveira e apoio de Edson Galvão Reis e Vitor Fernando Zimermann no banheiro. 

Na primeira tentativa, a corda artesanal usada rompeu e a vítima caiu de cabeça no chão, sendo consumada na segunda tentativa. Atualmente Rosa, Zimermann, Oliveira e Sousa, cumprem pena em Itajaí, já Edson Galvão Reis, é considerado foragido.

Pela decisão desta quinta-feira (23) é afirmado que “há fortes indícios de que os acusados detinham clara intenção de matar Alex” e que, pelo material e método usado. “eles não pensaram em outro resultado que não a morte da vítima, a qual não teve como se defender”. Eles não receberam a possibilidade de responder ao crime em liberdade.

 

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